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10 impactos diretos da Reforma Trabalhista aprovada na última quarta 26/07/2017

  • Lilah Kuhn
  • Jul 30, 2017
  • 2 min read

Confira 10 pontos de impacto direto da Reforma Trabalhista aprovada na última quarta 26/07/2017:

  • Férias: Jornada de Trabalho: poderá ser de 12h/dia, desde que com 36h de descanso. Permanecem limites de 44hs semanais e 220h mensais

  • Tempo na empresa: atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e interação social realizadas dentro da empresa não fazem parte da jornada de trabalho

  • Descanso: negociável, desde que mínimo de 30 minutos para almoço ou descanso. Se não concedido o mínimo, deverá a empresa pagar 50% da hora normal de trabalho sobre o intervalo não concedido.

  • Remuneração: pagamento de piso ou salário mínimo não obrigatório na remuneração por produção. Remunerações não parte do salário negociáveis entre empresa e trabalhadores

  • Plano de cargos e salários: negociável entre empresa e trabalhador, sem necessidade de homologação, mutável a qualquer tempo

  • Transporte: tempo de deslocamento, qualquer seja o meio de transporte, não computado como parte da jornada de trabalho

  • Trabalho Intermitente: com direito a FGTS, proporcional de 13°. Contrato de trabalho deve constar valor da hora trabalhada, igual ou maior que a hora do salário mínimo ou hora dos mesmos empregados de mesma função. Profissional deverá ser convocado com antecedência mínima de 3 dias e nos intervalos poderá realizar serviços noutras empresas

  • Home Office: formalizar em contrato, incluindo gastos com energia, internet, sendo o critério de controle a entrega das tarefas cumpridas.

  • Trabalho parcial: limite de 30h semanais sem horas extras ou até 26h semanais com até 6h extras, estas pagas 50% sobre o valor da hora normal.

  • Demissão: em caso do trabalhador desejar desligar-se, poderá ser de comum acordo entre ele e empresa, com pagamento de ½ aviso prévio e ½ da multa rescisória sobre o saldo do FGTS. Trabalhador poderá ainda movimentar 80% do FGTS depositado, mas sem direito à seguro desemprego.

Para saber mais detalhes e outros pontos de impacto, confira: http://g1.globo.com/economia/noticia/confira-o-que-pode-mudar-com-a-reforma-trabalhista.ghtml


 
 
 

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